Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá a todos,
Estou com um cliente que por "conversas" com gerente de banco quer efetuar a migração ainda em 2026 da MEI pra ME para conseguir um financiamento imobiliário da Caixa pela pessoa física.
Como não houve excesso de receita gostaria de uma ajuda da forma mais plausível a ser feito esse desenquadramento. Há a possibilidade de desenquadramento com a data atual mudando a natureza jurídica para SLU na JUCESP? Nunca fiz dessa forma, geralmente vejo a inclusão de atividade impeditiva, mas devido a atividade de comércio dele não acho nenhum CNAE próximo.
